Autógrafo
Texto do Autógrafo
PROJETO DE LEI
Nº
430/2013
VEDA A CONTRATAÇÃO OU ATUAÇÃO EM FUNÇÃO TÍPICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DE PROFISSIONAL MÉDICO COM DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EXPEDIDO POR UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS QUE NÃO TENHA SIDO REVALIDADO.
Autor(es):
VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR.JORGE MANAIA, VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º É vedada a contratação ou atuação em função típica, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, de profissional médico com diploma de graduação expedido por universidades estrangeiras que não tenha sido revalidado por universidade pública do mesmo nível e área ou equivalente, nos termos do § 2º, do Art. 48, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2013
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20130300430
Protocolo
005294
Autor
VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR.JORGE MANAIA, VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
08/27/2013
Despacho
09/02/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
12/03/2013
Data do Recibo
12/03/2013
Prazo Final
12/23/2013
Data do Retorno
12/19/2013
Observações:
Atalho para outros documentos