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PROJETO DE LEI626/2013
Dispõe sobre o Quarteirão Cultural da Rua Álvaro Alvim na forma que menciona e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RENATO MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como Quarteirão Cultural da Rua Álvaro Alvim o trecho compreendido entre a Rua Alcindo Guanabara e Passeio Público, que integra o Polo Cultural e Gastronômico do Novo Rio Antigo.

Art. 2º No Quarteirão Cultural da Rua Álvaro Alvim poderá, a título precário, ser autorizada a colocação de mesas e cadeiras e demais mobiliários urbanos necessários à efetiva destinação como espaço cultural, gastronômico e de conveniência.

Art. 3º O Poder Executivo incentivará a promoção do local, mediante apoio dos órgãos municipais.

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a lavrar termo de compromisso com os comerciantes, visando a assegurar a harmonia, a convivência e a adequada utilização do espaço público.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 2015.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20130300626 Protocolo006948
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RENATO MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/05/2013 Despacho 12/06/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/09/2015 Data do Recibo12/09/2015
Prazo Final01/04/2016 Data do Retorno12/28/2015


Observações:


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