Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 272, de 27 de outubro de 2014, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 132, de 2013, de autoria dos Ilustres Senhores Vereadores Alexandre Isquierdo e Marcelo Arar, o qual “Estabelece cota de estágios nas empresas ou consórcios que recebam incentivos ou isenção fiscal do Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.
A proposta apresentada por essa Egrégia Casa de Leis, não resta dúvida, é de nobre meta, mas não poderá ter sucesso, considerando os vícios que a maculam.
O Projeto de Lei pretende, em síntese, estabelecer cota de no mínimo cinquenta por cento de vagas para estágio nas empresas ou consórcios que recebem algum tipo de incentivo ou isenção fiscal do Município do Rio de Janeiro, para estudantes oriundos da rede pública de ensino.
Inicialmente, verifica-se que o texto do Projeto de Lei incorre em algumas imprecisões. Nesse sentido, não esclarece se a redução de alíquota está incluída entre os benefícios em questão, considerando que há entendimento no qual a redução de alíquota compreende redução parcial de tributo. Ademais, não traz em seu bojo a estipulação de cláusula penal para os casos de inadimplemento da obrigação estabelecida.
A proposição em pauta significa também grave intromissão do Poder Legislativo Municipal em seara que não lhe é própria, pois pressupõe uma intervenção do Poder Público no domínio econômico, o qual é pautado na livre iniciativa, conforme se depreende da redação do art. 173 da Constituição Federal.
Há de ser ressaltado, ainda, que, em se tratando de atividade econômica, a teor do art. 174 da Magna Carta, a atuação do Estado, quanto à iniciativa privada, é simplesmente de fiscalização, incentivo e planejamento, jamais vinculante.
Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 132, de 2013, em razão dos vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade que o maculam.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES