Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1709/2016

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 27

Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

Texto da Emenda

Projeto de Lei nº 1709/2016

EMENDA ADITIVA Nº 27

Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

ACRESCENTA ESTRATÉGIA À META 18 DO PROJETO

Acrescente-se Estratégia à Meta 18 do Projeto,renumerando-se às demais.

(...) estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 100% (cem por cento), dos respectivos profissionais do magistério admitidos via concurso público e 100% (cem por cento) dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo em regime estatutário e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados.

Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016.

Vereador JEFFERSON MOURA
Presidente

Vereador RENATO CINCO
Vogal





JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20160301709 Autor do ProjetoPODER EXECUTIVO
    Protocolo
142 Regime de TramitaçãoOrdinária
    Mensagem
142/2016
Outras Informações:
Protocolo 21/11/2016 Autor COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
da Emenda 27 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada11/21/2016 Despacho
    11/21/2016
    Publicação
11/23/2016
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 53 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir





   
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