Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei Complementar nº 34/2013, que “DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS AOS ESTABELECIMENTOS DE QUALQUER GÊNERO, PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS QUE DEPENDAM DE ALVARÁ DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Vereador MARCELO ARAR
Relator: Vereador Dr. JORGE MANAIA (FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar no 34/2013, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar, que “dispõe sobre a aplicação de penalidades administrativas aos estabelecimentos de qualquer gênero, profissionais liberais e autônomos que dependam de alvará do Município do Rio de Janeiro”.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto objetiva instituir penalidades administrativas aos estabelecimentos de qualquer gênero, profissionais liberais e autônomos que dependam de alvará do Município do Rio de Janeiro após condenação judicial transitada em julgado. Elenca vasto rol de crimes, entre os quais vários ligados à saúde pública e ao bem estar-social em sentido lato. Reflete ainda a preocupação e comprometimento de seu insigne autor com a matéria. Portanto, ante a relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 34/2013.
Sala da Comissão, 4 de novembro de 2013.
Vereador Dr. JORGE MANAIA
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 4 de novembro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Jorge Manaia, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei Complementar no 34/2013, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 4 de novembro de 2013.
Vereador Dr. CARLOS EDUARDO
Presidente
Vereador Dr. JORGE MANAIA Vereador PAULO PINHEIRO
Vice-Presidente Vogal