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Distribuição

Ementa da Proposição

ALTERA A EMENTA, O ART.1º E O ART. 3º DA LEI Nº
3.424 DE 18 DE JULHO DE 2002.

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Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda n° 1 ao Projeto de Lei nº 344/2013, que “ALTERA A EMENTA, O ART. 1º E O ART. 3º DA LEI Nº 3.424 DE 18 DE JULHO DE 2002”.

Autor do Projeto: Vereador Reimont
Autor da Emenda nº 1: Vereador Guaraná
Relator: Vereador Jorge Braz


(CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N°1)

I – RELATÓRIO


Trata-se da Emenda n° 1, de autoria do Senhor Vereador Guaraná, ao Projeto de Lei nº 344/2013, que “altera a ementa, o art. 1º e o art. 3º da Lei nº 3.424 de 18 de julho de 2002”, de autoria do Senhor Vereador Reimont.


II – VOTO DO RELATOR


A emenda sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N°1.


Sala da Comissão,16 de junho de 2014.





Vereador Jorge Braz
Relator


III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de junho de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N°1, de autoria do Senhor Vereador Guaraná, ao Projeto de Lei nº 344/2013, de autoria do Senhor Vereador Reimont.


Sala da Comissão, 16 de junho de 2014.






Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal






Informações Básicas
Código20130300344 Protocolo004512
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/27/2013Despacho07/01/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 05/26/2014 Data de Fim Prazo 06/09/2014


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Emenda
Nº Objeto1 Data da Distribuição05/26/2014
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Constitucionalidade Data da Reunião06/16/2014

Data Public. Parecer 07/03/2014Pág. do DCM da Publicação30
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução07/02/2014

Observações:


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