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PROJETO DE LEI
Nº
1323/2012
RECONHECE DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DE REALENGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es):
VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a Feira de Realengo, localizada na Praça Padre Miguel que fica na Av. Santa Cruz s/nº no bairro de Realengo.
Art. 2º A Feira de Realengo funcionará, às quartas-feiras, das nove às dezessete horas.
Art. 3º O Executivo Municipal, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de abril de 2015.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20120301323
Protocolo
077916
Autor
VEREADOR REIMONT
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/13/2012
Despacho
03/13/2012
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
04/29/2015
Data do Recibo
04/30/2015
Prazo Final
05/21/2015
Data do Retorno
05/20/2015
Observações:
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