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PROJETO DE LEI
Nº
1752/2016
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O BOTO CINZA.
Autor(es):
VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica tombada, como bem de natureza material da Cidade do Rio de Janeiro, o Boto Cinza, em face da importância do animal para com a história e cultura do povo Carioca.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de junho de 2016.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20160301752
Protocolo
008623
Autor
VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/01/2016
Despacho
03/01/2016
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
06/15/2016
Data do Recibo
06/16/2016
Prazo Final
07/06/2016
Data do Retorno
07/06/2016
Observações:
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