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PROJETO DE LEI Nº 1752/2016
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA MATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O BOTO CINZA.

Autor(es): VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombada, como bem de natureza material da Cidade do Rio de Janeiro, o Boto Cinza, em face da importância do animal para com a história e cultura do povo Carioca.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de junho de 2016.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Informações Básicas
Código20160301752 Protocolo008623
AutorVEREADOR DR.CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/01/2016 Despacho 03/01/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/15/2016 Data do Recibo06/16/2016
Prazo Final07/06/2016 Data do Retorno07/06/2016


Observações:


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