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Distribuição

Ementa da Proposição

DEFINE ALTURA MÍNIMA DE PASSARELAS.
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Autor : Vereador CHIQUINHO BRAZÃO
Relator: Vereador Dr. GILBERTO
(FAVORÁVEL)



I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei no 694/2014, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão, que “define altura mínima de passarelas.”

II – VOTO DO RELATOR

A proposição em tela almeja estabelecer a padronização da altura mínima para instalação e construção de passarelas na Cidade do Rio de Janeiro, bem como estabelece prazo para as correções nas passarelas já existentes. Reflete ainda a preocupação e o compromisso de seu insigne autor com o bem-estar de nossos munícipes. Ante o exposto e a relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 694/2014.
Sala da Comissão, 23 de março de 2015.


Vereador Dr. GILBERTO
Relator



III – CONCLUSÃO


A Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 23 de março de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, FAVORÁEL, ao Projeto de Lei no 694/2014, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.



Sala da Comissão, 23 de março de 2015.



Vereador Dr. GILBERTO
Presidente



Vereador Dr. JOÃO RICARDO Vereador PAULO PINHEIRO
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20140300694 Protocolo007184-1
AutorVEREADOR CHIQUINHO BRAZAO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/25/2014Despacho03/07/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 05/26/2014 Data de Fim Prazo 06/09/2014


ComissãoComissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição
RelatorVEREADOR DR.GILBERTO

Parecer
TipoFavorável Data da Reunião03/23/2015

Data Public. Parecer 08/06/2015Pág. do DCM da Publicação34
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Observações:


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