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Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei nº 694/2014, que “Define altura mínima de passarelas.”.
Autor : Vereador CHIQUINHO BRAZÃO
Relator: Vereador Dr. GILBERTO (FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei no 694/2014, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão, que “define altura mínima de passarelas.”
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em tela almeja estabelecer a padronização da altura mínima para instalação e construção de passarelas na Cidade do Rio de Janeiro, bem como estabelece prazo para as correções nas passarelas já existentes. Reflete ainda a preocupação e o compromisso de seu insigne autor com o bem-estar de nossos munícipes. Ante o exposto e a relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 694/2014.
Sala da Comissão, 23 de março de 2015.
Vereador Dr. GILBERTO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 23 de março de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, FAVORÁEL, ao Projeto de Lei no 694/2014, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.
Sala da Comissão, 23 de março de 2015.
Vereador Dr. GILBERTO
Presidente
Vereador Dr. JOÃO RICARDO Vereador PAULO PINHEIRO
Vice-Presidente Vogal