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Distribuição

Ementa da Proposição

CONCEDE A DENOMINAÇÃO DE "ORLA COPACABANA AMBIENTAL ROBERTO BURLE MARX" AO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA ATLÂNTICA NO TRECHO COMPREENDIDO DO LEME AO POSTO 6 DE COPACABANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 600/2013, ”CONCEDE A DENOMINAÇÃO DE “ORLA COPACABANA AMBIENTAL ROBERTO BURLE MARX” AO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA ATLÂNTICA NO TRECHO COMPREENDIDO DO LEME AO POSTO 6 DE COPACABANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Autores do Projeto: Vereadores Thiago K. Ribeiro e Leila do Flamengo
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO


Trata-se do Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 600/2013, que “concede a denominação de Orla Copacabana Ambiental Roberto Burle Marx ao canteiro central da Avenida Atlântica no trecho compreendido do Leme ao Posto 6 de Copacabana e dá outras providências", de autoria dos Senhores Vereadores Thiago K. Ribeiro e Leila do Flamengo.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opinamos pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.
Sala da Comissão, 25 de agosto de 2014.



Vereador Jorge Braz
Relator

III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de agosto de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 600/2013, de autoria dos Senhores Vereadores Thiago K. Ribeiro e Leila do Flamengo.


Sala da Comissão, 25 de agosto de 2014.







Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20130300600 Protocolo006760
AutorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADORA LEILA DO FLAMENGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/26/2013Despacho11/28/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 08/05/2014 Data de Fim Prazo 08/15/2014


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Veto Total
Nº Objeto Data da Distribuição08/05/2014
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Rejeição do Veto Data da Reunião08/25/2014

Data Public. Parecer 08/28/2014Pág. do DCM da Publicação95
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução08/27/2014

Observações:


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