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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 935/2014 que “DECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO E TITULAÇÃO, A ÁREA DA COMUNIDADE DA RUA ESTREMADURA NO BAIRRO DE IRAJÁ”.
Autor: Vereadora Rosa Fernandes
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA REJEIÇÃO AO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 935/2014 que “DECLARA COMO DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO E TITULAÇÃO, A ÁREA DA COMUNIDADE DA RUA ESTREMADURA NO BAIRRO DE IRAJÁ”, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
II – VOTO DO RELATOR
Em análise do veto total aposto ao Projeto ora analisado, cumpre salientar que compete a esta Casa de Leis legislar sobre assuntos de “interesse local”, conforme preceituado em nossa Carta Magna e na Lei Orgânica do Município. Fazem parte do processo legislativo a sanção ou veto de matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo, o que em nada interfere no equilíbrio e harmonia entre os Poderes. Discordamos pois, do veto em questão. Opinamos pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.
Sala da Comissão, 29 de fevereiro de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
II – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2016, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 935/2014 de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
Sala da Comissão, 29 de fevereiro de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal.