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Informação nº 1.742/2016 - PL
Projeto de Lei nº 1.752/2016, que “Declara como Patrimônio Cultural de natureza material da cidade do Rio de Janeiro o Boto Cinza”.
Autoria: Vereador Dr. Carlos Eduardo
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
2.3. Observações:
A expressão “imaterial” constante do art. 1º deve ser alterada para “material” em concordância com a ementa do projeto de lei.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXXII da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art.44, do mesmo Diploma Legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
Art. 216 da Constituição Federal; Lei Complementar nº 111/2011 (arts. 132; 196 e 197).
Em. 22 de março de 2016
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.030-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2