Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

Informação nº 1.276/2015 - PL

Projeto de Lei nº 1.280/2015, que “Estabelece diretrizes para a revitalização do Bairro da Glória com implantação do Projeto denominado ‘Paris está na Glória”.


Autoria: Vereadora Leila do Flamengo.


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em tramitação, de proposição similar ao presente projeto.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar:

2.1.1. Art. 4º, quanto à grafia da ementa;
2.1.2. Art. 10, I, “e” (quanto ao uso de parênteses nos arts. 1º e 2º, I, além da ementa).

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso VI do referido dispositivo regimental.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I; IV, “a” e XVII em consonância com os arts. 270, § 6º e 421, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, III, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, “b”; “c”, in fine e “e” c/c 44, III, da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação específica:

Lei Complementar nº 111/11 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável).

É o que compete a esta Consultoria informar.



Em 25 de maio de 2015.

ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo





Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20150301280 Protocolo001131
AutorVEREADORA LEILA DO FLAMENGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REVITALIZAÇÃO DO BAIRRO DA GLÓRIA COM IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DENOMINADO “PARIS ESTÁ NA GLÓRIA”.

Datas
Entrada 05/13/2015
    Despacho
05/15/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/22/2015 Data do Retorno05/25/2015
Número do Informativo1276/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação05/26/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRosângela de Almeida NascimentoResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas



Atalho para outros documentos