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PROJETO DE LEI156/2013
Tomba, por seu interesse histórico e cultural, o imóvel onde funciona a sede do Cassino Bangu e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombado, por seu interesse histórico e cultural, o imóvel onde funciona a sede do Cassino Bangu, localizado na Rua Fonseca nº 534, no Bairro de Bangu, XVII Região Administrativa/Rio de Janeiro/RJ.
§ 1º O Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o imóvel no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro, no prazo de dez dias contados da publicação desta Lei.
§ 2º No prazo de trinta dias, contados da data de inscrição mencionada no parágrafo anterior, o Conselho notificará o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação, dando-lhe ciência do tombamento do imóvel, bem como dos bens de seu entorno que integrem o mesmo conjunto arquitetônico e paisagístico.
I - na notificação o Conselho estabelecerá os atos necessários à conservação estética, histórica e natural do imóvel tombado;
II - o teor dessa notificação será reproduzido integralmente no termo de inscrição do bem tombado no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro e constará de todas as certidões que forem expedidas sobre seu tombamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2015.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20130300156 Protocolo002336
AutorVEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/09/2013 Despacho 04/12/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/22/2015 Data do Recibo12/28/2015
Prazo Final01/19/2016 Data do Retorno01/19/2016


Observações:


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