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PROJETO DE LEI
Nº
1254/2015
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE ATENDIMENTO A PACIENTES RENAIS CRÔNICOS NA ZONA OESTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es):
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Zona Oeste do Município o Programa de Atendimento ao Paciente Renal Crônico.
Parágrafo único. Em atendimento ao
caput
, o Programa atenderá aos pacientes renais e facilitará seu acesso a consultas, medicamentos e sessões de hemodiálise.
Art. 2º O Programa terá como objetivos:
I - suprir a carência no atendimento aos pacientes renais crônicos na Zona Oeste do Município;
II - oferecer facilidade na marcação de consultas, na obtenção dos medicamentos necessários ao tratamento e na realização de sessões de hemodiálise;
III - dar acesso a informações qualificadas relativas ao tratamento aos pacientes e seus parentes.
Art. 3º O Programa para sua implantação e funcionamento fará uso de espaços em unidades de saúde pertencentes ao Poder Público Municipal existentes na Zona Oeste, observado o quantitativo de pessoas a serem atendidas e os quantitativos totais de usuários das unidades em cada localidade.
Art. 4º Para seu funcionamento e custeio, o Programa usará verbas próprias da área de saúde do orçamento anual da municipalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, de julho de 2015.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20150301254
Protocolo
003368
Autor
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
05/06/2015
Despacho
05/06/2015
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
07/02/2015
Data do Recibo
07/03/2015
Prazo Final
07/23/2015
Data do Retorno
07/16/2015
Observações:
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