Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 132/2013, que “ESTABELECE COTA DE ESTÁGIOS NAS EMPRESAS OU CONSÓRCIOS QUE RECEBAM INCENTIVOS OU ISENÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Vereador Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 132/2013, que “Estabelece cota de estágios nas empresas ou consórcios que recebam incentivos ou isenção fiscal do Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I; 44; 67 III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2013
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 132/2013, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2013
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal