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AUTOR: Vereador DR. JORGE MANAIA
O § 3º do art. 34 do Projeto de Lei Complementar nº 106/2015 passa a conter a seguinte redação:
§ 3º As vagas adicionais ao limite máximo estipulado no § 2º não serão computadas na ATE. (NR)
Plenário Teotônio Villela, 18 de novembro de 2015.
Com o apoio dos Senhores Vereadores Alexandre Iesquierdo, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Dr. João Ricardo, Edson Zanata, Eduardão, Jimmy Pereira, João Cabral, João Mendes de Jesus, Jorge Braz, Jorge Felippe, Jorginho da SOS, Junior da Lucinha, Leila do Flamengo, Leonel Brizola Neto, Marcelino D’ Almeida, Marcelo Piuí, Marcio Garcia, Mario Junior, Paulo Pinheiro, Prof. Celio Lupparelli, Prof. Uoston, Professor Rogério Rocal, Reimont, Renato Moura, Rosa Fernandes, S. Ferraz, Tania Bastos, Teresa Bergher, Thiago K. Ribeiro, Vera Lins, Veronica Costa, Willian Coelho e Zico.
O artigo 22 do Projeto de Lei Complementar nº 106/2015 passa a conter a seguinte redação:
"Art. 22. Para as novas edificações com testada para os logradouros que compõem o Corredor Transcarioca, será obrigatório afastamento frontal mínimo de cinco metros." (NR)
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