Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 719/2014, que “DISPÕE SOBRE O AGENDAMENTO E A REALIZAÇÃO DE MAMOGRAFIA NAS UNIDADES DE SAÚDE DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autor do Projeto: Vereador Dr. João Ricardo
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 719/2014, que “dispõe sobre o agendamento e a realização de mamografia nas unidades de saúde da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III; 69; 351 e 352 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 28 de abril de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de abril de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 719/2014, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.
Sala da Comissão, 28 de abril de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal