DESPACHO DO PRESIDENTE Considerando que o Projeto de Lei no 30/2013 já dispunha de parecer escrito da Comissão de Assuntos Urbanos, conforme publicaço no DCM de 6/11/2013, pág. 58; Considerando que por lapso no decurso da 21ª Sessão Extraordinária realizada no dia 11 de dezembro próximo passado foi coihido parecer oral da mesma Comisso Permanente, 0 Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicões regimentais, determina: • Fica sem efeito regimental o parecer oral prolatado pelo Vereador Dr. Carlos Eduardo ao PL no 30/2013, de autoria dos Vereadores Carlo Caiado e Cesar Maia, que "TRATA DA CONSTRUAO DE BANHEIROS NOS QUIOSQUES DA ORLA MARÍTIMA DA BARRA DA TIJUCA E DO RECREIO DOS BANDEIRANTES"'no curso da 21ª Sessão Extraordinária e publicado no DCM de 12/12/2013, pág. 57, 1ª coluna. Gabinete da Presidência, 12 de dezembro de 2013 Vereador JORGE FELIPPE Presidente
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