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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 21-A/2013
Isenta o servidor público municipal concursado do cumprimento do estágio probatório no que diz respeito à segunda matrícula. |
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)Art. 1º Sempre que um servidor público municipal concursado for aprovado em novo concurso para a mesma função, obtendo segunda matrícula, fica isento de cumprir estágio probatório nesta segunda matrícula, desde que esta isenção seja corroborada na avaliação especial de desempenho de Comissão instituída para essa finalidade, na forma do § 4º, do art. 41, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 11 de dezembro de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Marcelo Queiroz
Vogal
Informações Básicas
Código | 20130200021 | Protocolo | 000763 |
Autor | VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 02/19/2013 | Despacho | 02/21/2013 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 12/11/2014 | Data de Fim de Prazo | 12/16/2014 |
Data da Reunião | 12/11/2014 | Data da Publicação | 12/12/2014 |
Pág. do DCM da Publicação | 14 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação |
Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 12/15/2014 | Data da Publ. da Sessão | 12/16/2014 |
Observações:
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