Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR21-A/2013
Isenta o servidor público municipal concursado do cumprimento do estágio probatório no que diz respeito à segunda matrícula.

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Sempre que um servidor público municipal concursado for aprovado em novo concurso para a mesma função, obtendo segunda matrícula, fica isento de cumprir estágio probatório nesta segunda matrícula, desde que esta isenção seja corroborada na avaliação especial de desempenho de Comissão instituída para essa finalidade, na forma do § 4º, do art. 41, da Constituição Federal.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


    Sala da Comissão, 11 de dezembro de 2014.





    Vereador Jorge Braz
    Presidente



    Vereador Marcelo Queiroz
    Vogal


    Informações Básicas

    Código20130200021Protocolo000763
    AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADORegime de Tramitação Ordinária

    Datas
    Entrada02/19/2013Despacho02/21/2013

    Informações sobre a Tramitação

    Data de Envio12/11/2014Data de Fim de Prazo12/16/2014
    Data da Reunião12/11/2014Data da Publicação12/12/2014
    Pág. do DCM da Publicação14

    ComissãoComissão de Justiça e Redação
    VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
    Data da Sessão12/15/2014Data da Publ. da Sessão12/16/2014

    Observações:



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