Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 87/2014 - PLC
Projeto de Lei Complementar nº 93/2014, que “Altera o art. 9º e o Anexo 3 do Decreto 6.115, de 11 de setembro de 1986”.
Autoria: Vereador Marcelo Queiroz e Vereador Carlo Caiado .
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:
1.1. Em tramitação:
PL 996/14, do Vereador Marcelo Queiroz e do Vereador Carlo Caiado, que “Reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro a Rua Dias Ferreira, no bairro do Leblon”.
1.2. Observação:
Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em face dos termos do PL 996/14, para fins de eventual adequação.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei:
Art. 4º, quanto a grafia da ementa, a ser atendido em sua redação final.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “m” e “n” em consonância com os arts. 287 e 288, II, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 06 de fevereiro de 2015
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/800.795-7
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5
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