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PROJETO DE LEI
Nº
146-A/2001
Dispõe sobre a obrigatoriedade de análise das condições dos sistemas de ar condicionados nos edifícios públicos e comerciais, e dá outras providências.
Autor(es):
VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Ficam obrigados os edifícios públicos e comerciais que possuam sistema de ar condicionado central a realizar diagnóstico do sistema, a fim de detectar a presença de fungos e bactérias.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação, estabelecendo quais as exigências técnicas concernentes ao âmbito municipal, assim como multas a serem aplicadas e demais questões que garantirão o seu cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de junho de 2014
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20010300146
Protocolo
Autor
VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/27/2001
Despacho
03/27/2001
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
06/13/2014
Data do Recibo
06/13/2014
Prazo Final
07/11/2014
Data do Retorno
06/30/2014
Observações:
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