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PROJETO DE LEI1498/2015
DETERMINA A DIVULGAÇÃO DO MONITORAMENTO DA QUALIDADE DA ÁGUA CONSUMIDA PELA POPULAÇÃO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR RENATO CINCO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O Poder Executivo Municipal providenciará a ampla divulgação do resultado das análises do monitoramento da qualidade da água consumida no Município, coletadas pela Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses, ou outro órgão que vier a desempenhar tal função.

§ 1º Todos os resultados das análises periódicas e os pareceres técnicos, quando houver, deverão ser disponibilizados por meios eletrônicos, inclusive no Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

§ 2º O histórico dos resultados das análises e os pareceres técnicos já realizados também deverão ser divulgados por meios eletrônicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2016.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20150301498 Protocolo005869
AutorVEREADOR RENATO CINCO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/10/2015 Despacho 09/11/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/23/2016 Data do Recibo11/24/2016
Prazo Final12/14/2016 Data do Retorno12/06/2016


Observações:


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