Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda n° 1 ao Projeto de Lei nº 546/2013, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI Nº 1876/92, 'QUE DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'”.
Autor do Projeto: Vereador Jimmy Pereira
Autor da Emenda nº 1: Vereador Dr. Jairinho
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Emenda n° 1, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jairinho, ao Projeto de Lei nº 546/2013, que “acrescenta dispositivo a Lei nº 1876/92, 'que dispõe sobre o comércio ambulante do Município e dá outras providências'”, de autoria do Senhor Vereador Jimmy Pereira.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1.
Sala da Comissão, 26 de outubro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
II – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de outubro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jairinho, ao Projeto de Lei nº 546/2013, de autoria do Senhor Vereador Jimmy Pereira.
Sala da Comissão, 26 de outubro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal