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PROJETO DE LEI
Nº
99-A/2013
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Autor(es):
VEREADOR ELIOMAR COELHO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR RENATO CINCO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º A lista do material didático-pedagógico a ser utilizado pelas unidades escolares da rede municipal de ensino será publicada trinta dias antes do início do ano letivo.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei entende-se por material didático-pedagógico:
I - livros;
II - apostilas;
III - cartilhas; e
IV - jogos.
Art. 3º É vedada a utilização de qualquer material didático-pedagógico sem a concordância do Conselho de Professores no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SME.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, de julho de 2015.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20130300099
Protocolo
001599
Autor
VEREADOR ELIOMAR COELHO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR RENATO CINCO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/13/2013
Despacho
03/14/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
07/02/2015
Data do Recibo
07/03/2015
Prazo Final
07/23/2015
Data do Retorno
07/16/2015
Observações:
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