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PROJETO DE LEI
Nº
110/2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos, que operem vias públicas, à instalação de barreiras acústicas nos trechos em que cortem áreas habitadas.
Autor(es):
VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Obriga as concessionárias de serviços públicos, que operem vias públicas, à instalação de barreiras acústicas nos trechos que cortem áreas habitadas.
§1º As barreiras deverão ser instaladas, independentemente da distância imediata da via para as habitações.
§2º Respeitar-se-ão os critérios técnicos de implantação das barreiras, onde as construções existentes possuam gabarito, de tal forma elevado, que as barreiras instaladas não sejam suficientes para deter a propagação do som verticalmente.
§3º Nos casos onde os gabaritos, nos dois lados da via, sejam elevados, far-se-á a instalação, no trecho, de túnel acústico.
Art. 2º Com vistas a satisfazer o determinado nesta Lei, as mencionadas barreiras deverão ser instaladas no prazo máximo de cento e vinte dias.
Parágrafo único. No caso de não cumprimento do disposto no
caput
deste artigo, aplicar-se-á multa diária referente a dez por cento do valor diário apurado com o pedágio da via em questão.
Art. 3º Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, determinando que órgãos farão a fiscalização da aplicação desta e determinando o valor da multa a ser aplicada por não cumprimento do prazo estipulado no Art.2º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de março de 2015.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20130300110
Protocolo
002053
Autor
VEREADOR ELISEU KESSLER
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
03/27/2013
Despacho
04/01/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
03/25/2015
Data do Recibo
03/25/2015
Prazo Final
04/16/2015
Data do Retorno
04/15/2015
Observações:
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