Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1.778/2016 - PL
Projeto de Lei nº 1.788/20165, (mensagem nº 148/2016), que “DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – AEIS, PARA FINS DE INCLUSÃO EM PROGRAMAS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO, A ÁREA REMANESCENTE DO CONJUNTO SARGENTO MIGUEL FILHO – COMUNIDADE ALTO KENNEDY, BAIRRO DE BANGU, XVII R.A. - BANGU - ÁREA DE PLANEJAMENTO 5 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Autoria: PODER EXECUTIVO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
Em tramitação:
PL nº 1.599/2015, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “CRIA ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE TURÍSTICO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000:
Verificar, quanto ao art. 2º da presente proposta, o atendimento ao art.9º, IX da referida Lei complementar.
2.2. Regimento Interno:
O projeto de lei atende aos requisitos do respectivo art. 222.
2.3. Lei Municipal nº 524/84:
A proposição atende os requisitos da mencionada Lei complementar.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, IV, item “a”, e XVII, da Lei Orgânica do Município.
O projeto também encontra respaldo nos arts. 421, 422, 429 e 430, inciso III e IV do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
Lei Complementar Municipal nº 111/2011, especialmente os arts. 33, III e IV, 70, 205, 210, 231, 232 e 233.
3.5. Observações:
Verificar a eventual restrição imposta pelo disposto no Parágrafo único do art.70 da LC nº 111/2011, decorrente do PL 1.599/15.
Em 18 de abril de 2016.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Assessora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2