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Distribuição

Ementa da Proposição

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. E DEFINE PARÂMETROS URBANÍSTICOS
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Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Obras Públicas e Infraestrutura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira às emendas nº 2 e 3 ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2013 (M. 4/2013), que “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A E DEFINE PARÂMETROS URBANÍSTICOS”.

Autor do Projeto: Poder Executivo
Autor da Emenda nº 2: Vereador Jefferson Moura
Autor da Emenda nº 3: Vereador Cesar Maia
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ÀS EMENDAS Nº 2 E 3)
I – RELATÓRIO


Trata-se da Emenda nº 2 de autoria do Senhor Vereador Jefferson Moura e Emenda nº 3 de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2013 (M. 4/2013), que “autoriza a alienação de imóvel do patrimônio municipal à Light Serviços de Eletricidade S.A e define parâmetros urbanísticos”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR


As Emendas sob análise atendem aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno. Quanto ao mérito, as Emendas apresentadas visam aprimorar a proposta legislativa. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ÀS EMENDAS Nº 2 E 3.

Sala das Comissões, 4 de maio de 2015.


Vereador Jorge Braz
Relator

lIII – CONCLUSÃO


As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Obras Públicas e Infraestrutura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 4 de maio de 2015, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À EMENDA Nº 2, de autoria do Senhor Vereador Jefferson Moura e EMENDA Nº 3, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2013 (M. 4/2013), de autoria do Poder Executivo.

Sala das Comissões, 4 de maio de 2015.




COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO





Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal



COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO





Vereador Junior da Lucinha
Presidente




Vereador Eduardão
Vogal




COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS





Vereador Chiquinho Brazão
Presidente



Vereador Willian Coelho Vereador Marcelo Arar
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA





Vereador Marcelo Piuí
Presidente



Vereador Willian Coelho
Vice-Presidente


COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA




Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereador Rafael Aloísio Freitas
Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20130200002 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada01/04/2013Despacho01/04/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 04/15/2015 Data de Fim Prazo 04/29/2015


ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de Apreciação Emenda
Nº Objeto2 E 3 Data da Distribuição04/15/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião05/04/2015

Data Public. Parecer 05/08/2015Pág. do DCM da Publicação51/52
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução05/07/2015

Observações:

À DPL EM 08/05/2015.

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