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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1.459/2015 - PL

Projeto de Lei nº 1.467/2015, que “Dispõe sobre o reconhecimento de logradouros públicos em grupamentos multifamiliares”.

Autoria: Vereador Chiquinho Brazão.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

1.1. A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto, em tramitação:

PLC nº 43/07, de autoria do Ver. Carlo Caiado, que “Estabelece normas para grupamentos de áreas privativas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”;

PLC nº 98/15, de autoria do Ver. Paulo Pinheiro, que “Permite a implantação de grupamentos de áreas privativas ou vilas na forma que menciona”. Encontra-se em apenso ao PLC nº 43/07, acima citado, em decorrência da aplicação do Precedente Regimental nº 27.

1.2. Observação:

Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 1, em face dos termos do PLC nº 43/07, acima citado, em especial diante do disposto no parágrafo único, do art. 2º da Proposição em análise.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar:

2.1.3. Art. 10, I, “e” (quanto à redação do parágrafo único do art. 2º do Projeto em tela);
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso VI do referido dispositivo regimental.

3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XVII, em consonância com os arts. 439 e 450, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município

3.4. Legislação específica:

Lei Complementar nº 111/11 (arts. 40; 41, II; 52, §§ 1º e 2º; 108, § 2º; 142, I; 205; 206; 208, parágrafo único; 210, § 2º; 232, II e III).

É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 9 de setembro de 2015.


ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5


MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Mat. nº 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20150301467 Protocolo006534
AutorVEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS EM GRUPAMENTOS MULTIFAMILIARES.

Datas
Entrada 08/25/2015
    Despacho
08/25/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/09/2015 Data do Retorno09/09/2015
Número do Informativo1459/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação09/10/0015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRosângela de Almeida NascimentoResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas



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