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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 1045/2014 que “EXCLUI DA CONTAGEM DO NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DISPONÍVEIS NOS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS AQUELAS COM UTILIZAÇÃO DIFERENCIADA”.
Autor: Vereador Átila A. Nunes
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA REJEIÇÃO AO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 1045/2014 que “EXCLUI DA CONTAGEM DO NÚMERO MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DISPONÍVEIS NOS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS AQUELAS COM UTILIZAÇÃO DIFERENCIADA”, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
Em análise do veto total aposto ao Projeto ora analisado, cumpre salientar que compete a esta Casa de Leis legislar sobre assuntos de “interesse local”, conforme preceituado em nossa Carta Magna e na Lei Orgânica do Município. Fazem parte do processo legislativo a sanção ou veto de matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo, o que em nada interfere no equilíbrio e harmonia entre os Poderes. Discordamos pois, do veto em questão. Opinamos pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.
Sala da Comissão, 29 de fevereiro de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2016, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 1045/2014 de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
Sala da Comissão, 29 de fevereiro de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal