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Distribuição

Ementa da Proposição

ENCAMINHA O ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Obras Públicas e Infraestrutura; Transportes e Trânsito e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira á Mensagem nº 152/2016, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Poder Executivo

Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro


(PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO FAVORÁVEL)


I - RELATÓRIO

Trata-se da Mensagem nº 152/2016, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.


II – VOTO DO RELATOR

A Mensagem em análise cumpre os requisitos previstos em nosso ordenamento regimental. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no art. 45, XXXV e XXXVI da Lei Orgânica do Município, bem como à Lei Complementar nº 101/2000.
No mérito, este empréstimo destina-se à execução de obras de melhoria da infraestrutura viária e urbana da Cidade do Rio de Janeiro. Complementará os investimentos já em andamento no Município do Rio de Janeiro, para a implantação de obras de requalificação urbana e de infraestrutura viária, cujo objetivo é a melhora das condições de mobilidade e acessibilidade.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 16 de junho de 2016.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Obras Públicas e Infraestrutura; Transportes e Trânsito e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 16 de junho de 2016, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE da Mensagem nº 152/2016 de autoria do Poder Executivo, CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 16 de junho de 2016.


Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão
Vice-Presidente Vogal

Vereador Willian Coelho Vereador João Cabral
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA Vereador Willian Coelho
Vice-Presidente
Vereador Elton Babú Vereador Marcelino D’ Almeida
Vice-Presidente Vogal



COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereador Rafael Aloisio Freitas Vereador Jorginho da S.O.S
Vice-Presidente Vogal










PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e a oferecer garantias e dá outras providências.
Autor: Comissão de Justiça e Redação


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar e garantir empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES até o montante de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), no âmbito das Linhas de Financiamento de Mobilidade Urbana e de Apoio a Investimentos Multissetoriais Integrados Urbanos - PMI, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do Agente Financeiro e as condições específicas.

Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo, resultantes do empréstimo autorizado, têm como finalidade a execução de obras de melhoria da infraestrutura viária e urbana da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantias e contragarantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo, as cotas de repartição constitucional, previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidos no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas, que atendam às normas específicas das Linhas de Financiamento de Mobilidade Urbana e PMI do BNDES.


Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.

Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 16 de junho de 2016.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente



Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente






Informações Básicas
Código20160800152 Protocolo152
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada06/08/2016Despacho06/09/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 06/14/2016 Data de Fim Prazo 06/17/2016


ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de Apreciação Mensagem
Nº Objeto152/2016 Data da Distribuição06/14/2016
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Parecer
TipoParecer Conjunto, Pela Constitucionalidade com apresentação de PDL e no mérito Favorável Data da Reunião06/16/2016

Data Public. Parecer 06/17/2016Pág. do DCM da Publicação12/13
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução06/16/2016

Observações:

À DPL EM 17/06/2016.

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