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Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Obras Públicas e Infraestrutura; Transportes e Trânsito e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira á Mensagem nº 152/2016, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da Mensagem nº 152/2016, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Mensagem em análise cumpre os requisitos previstos em nosso ordenamento regimental. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro no art. 45, XXXV e XXXVI da Lei Orgânica do Município, bem como à Lei Complementar nº 101/2000.
No mérito, este empréstimo destina-se à execução de obras de melhoria da infraestrutura viária e urbana da Cidade do Rio de Janeiro. Complementará os investimentos já em andamento no Município do Rio de Janeiro, para a implantação de obras de requalificação urbana e de infraestrutura viária, cujo objetivo é a melhora das condições de mobilidade e acessibilidade.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 16 de junho de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos; Obras Públicas e Infraestrutura; Transportes e Trânsito e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 16 de junho de 2016, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE da Mensagem nº 152/2016 de autoria do Poder Executivo, CONCLUINDO PELA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 16 de junho de 2016.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereador Chiquinho Brazão
Presidente
Vereador Willian Coelho Vereador João Cabral
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA
Vereador Marcelo Piuí
Presidente
Vereador Willian Coelho
Vice-Presidente
COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Vereador S. Ferraz
Presidente
Vereador Elton Babú Vereador Marcelino D’ Almeida
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloisio Freitas Vereador Jorginho da S.O.S
Vice-Presidente Vogal
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e a oferecer garantias e dá outras providências.
Autor: Comissão de Justiça e Redação
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar e garantir empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES até o montante de R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), no âmbito das Linhas de Financiamento de Mobilidade Urbana e de Apoio a Investimentos Multissetoriais Integrados Urbanos - PMI, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do Agente Financeiro e as condições específicas.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo, resultantes do empréstimo autorizado, têm como finalidade a execução de obras de melhoria da infraestrutura viária e urbana da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantias e contragarantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo, as cotas de repartição constitucional, previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidos no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas, que atendam às normas específicas das Linhas de Financiamento de Mobilidade Urbana e PMI do BNDES.
Art. 3º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 16 de junho de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente