DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Os usuários do Serviço Público de Transporte Coletivo por meio de Veículos Leves sobre Trilhos - SSPVLT devem realizar o pagamento da tarifa vigente do serviço, ressalvadas as gratuidades previstas em lei. § 1º Sem prejuízo do acima, os usuários do - SSPVLT devem também observar as regras de utilização dos serviços previstas no Regulamento do SSPVLT. § 2º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei sujeitará o usuário à penalidade citada no Capítulo II, sem prejuízo das demais previstas na legislação aplicável. § 3º As autoridades competentes poderão retirar das estações e veículos do SSPVLT os usuários que descumpram suas obrigações legais ou regulamentares.
Observações:
Comissões a serem distribuidas 01.:A imprimir