PROJETO DE LEI1816/2016
Autor(es): VEREADOR DR.GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Todas as Empresas de Transportes Coletivos e Urbanos do Município do Rio de Janeiro estão dispensadas de obedecer aos lugares de parada obrigatória ou preestabelecidas dos pontos de ônibus para efeito de desembarque de passageiros do sexo feminino, no período noturno após às vinte e duas horas.

Art. 2° Todos os transportes coletivos deverão parar para o desembarque de passageiros do sexo feminino, nos locais indicados por estes, ainda que fora do ponto de parada, desde que respeitando os itinerários originais das linhas e os preceitos decorrentes da correta condução do veículo, insculpidos no Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3° As empresas de transportes coletivos deverão divulgar, em local de boa visibilidade, no espaço interno dos veículos a garantia da nova regra do desembarque noturno para mulheres.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 30 de março de 2016.

Dr. Gilberto
Vereador


JUSTIFICATIVA

A proposição apresentada objetiva contribuir com a segurança pública, preservando a integridade física e o bem estar de mulheres usuárias do transporte coletivo.

De acordo com a Organização das Nações Unidas "(...) uma em cada três mulheres sofre violência, é maltratada e coagida a manter relações sexuais, ou submetida a outros abusos. Entre 30% e 60% das mulheres do nosso país, já sofreram alguma vez violência física ou sexual". Conforme divulgação das mídias, os principais crimes que milhares de mulheres sofrem cotidianamente, como a lesão corporal dolosa, a ameaça, o atentado violento ao pudor, o estupro, o homicídio doloso e a violência doméstica.


Na luta diária, as mulheres enfrentam a jornada laboral, os serviços domésticos, estudos, responsabilidades com filhos e ao utilizarem os transportes coletivos noturnos ficam inseguras com a violência que podem encontrar, visto que ao descer dos coletivos elas ficam apreensivas com a falta de segurança. Sendo assim, podemos dar atenção e uma proteção maior as mulheres, uma condição de vida mais digna e segura.

Entendemos que esta proposição deva sensibilizar as pessoas envolvidas, pois a pretensão é clara e objetiva, visto que o Poder Público tem obrigação de criar as estratégias para trazer uma segurança às pessoas do sexo feminino e tranquilizar as famílias que fazem uso dos serviços de transporte coletivos. Observando que pela distância e locais impróprios de alguns pontos de embarque e desembarque de ônibus estão sem iluminação, praticamente não apresentam segurança, colocando então as mulheres em situação de perigo diante da violência.

Demonstrando a importância do projeto proposto, de responsabilidade de toda a sociedade com a classe feminina em discussão, espera-se que tenha o apoio de todos os ilustres membros desta Casa de Leis.


Legislação Citada

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20160301816AutorVEREADOR DR.GILBERTO
Protocolo009215Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/30/2016Despacho 04/06/2016
Publicação 04/29/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


ANEXADO AO PL Nº 765/2014 até o dia 24/11/2016

Show details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar
Hide details for Section para Comissoes EditarSection para Comissoes Editar

DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 06/04/2016
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1816/2016TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1816/2016
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1816/2016TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1816/2016

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2016030181620160301816
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA DESEMBARQUE DE MULHERES, FORA DA PARADA DE ÔNIBUS, EM PERÍODO NOTURNO NOS VEÍCULOSDISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA DESEMBARQUE DE MULHERES, FORA DA PARADA DE ÔNIBUS, EM PERÍODO NOTURNO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20160301816 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }04/29/2016Vereador Dr.GilbertoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1804/2016/201605/09/2016
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => 20160301816 => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 06/22/2016
Blue right arrow Icon Despacho => 20160301816 => Proposição => 765/2014 => Desanexação de projeto11/19/2016
Blue right arrow Icon Despacho => 20160301816 => Proposição => => Ao arquivo nos termos do art. 268 do Regimento Interno11/25/2016
Blue right arrow Icon Arquivo => 2016030181611/25/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301816 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301816 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301816 => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301816 => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => 20160301816 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.