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Distribuição

Ementa da Proposição

ISENTA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONCURSADO DO CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO NO QUE DIZ RESPEITO À SEGUNDA MATRÍCULA
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Informações Básicas
Código20130300029 Protocolo763
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/19/2013Despacho02/21/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 03/26/2013 Data de Fim Prazo 04/09/2013


ComissãoComissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição04/08/2013
RelatorVEREADOR MARCELO ARAR

Parecer
TipoFavorável Data da Reunião09/23/2013

Data Public. Parecer 10/29/2013Pág. do DCM da Publicação20
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução10/24/2013

Observações:

Fica sem efeito regimental a publicação, no DCM de 29 de outubro de 2013, pág. 20, 2ª coluna, do Parecer da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei n° 29/2013, que “Isenta o servidor público municipal concursado do cumprimento do estágio probatório no que diz respeito à segunda matrícula”, de autoria dos Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado, visto que o projeto em tela recebeu parecer oral da referida Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, na 2ª Sessão Extraordinária, em 05 de junho de 2013, publicado no DCM de 6 de junho de 2013, pág. 16, 2ª coluna, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar n° 21/2013 oriundo do Projeto de Lei n° 29/2013, Relator Vereador Eduardão.

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