Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 29 /2013, que “ISENTA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONCURSADO DO CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO NO QUE DIZ RESPEITO À SEGUNDA MATRÍCULA”.
Autores: Vereador Cesar Maia e Vereador Carlo Caiado.
Relator: Vereador Marcelo Arar
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 29/2013, que “ISENTA O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONCURSADO DO CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO NO QUE DIZ RESPEITO À SEGUNDA MATRÍCULA”, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição em análise tem aspecto lógico. O Projeto de Lei em análise visa à dispensa do servidor municipal concursado de cumprir o estágio probatório, em face de sua aprovação em concurso, desde que na mesma função. Ofereço o voto FAVORÀVEL à matéria.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2013.
Vereador Marcelo Arar
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 23 de setembro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Marcelo Arar, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 29/2013, de autoria do Senhores Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado. .
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2013.
Vereador Renato Moura
Presidente |
Vereador Eduardão
Vice-Presidente
Vereador Marcelo Arar
Vogal |