Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao projeto de Lei nº 1091/2015, que “DISPÕE SOBRE O USO DE ÁGUA POTÁVEL NA LIMPEZA DE CALÇADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereadora TERESA BERGHER
Relator: Vereador Dr. GILBERTO (FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1091/2015, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher que “dispõe sobre o uso de água potável na limpeza de calçadas no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em tela almeja vedar o uso de água potável para a limpeza de calçadas, estacionamentos, automóveis e outros logradouros externos de acesso público. Fomentar a varrição, a aspiração e outros meios que prescindam da lavagem bem como fomentar a utilização de águas de reuso ou de aproveitamento de água de chuva. O projeto encontra-se perfeitamente alinhado com as atuais políticas e programas públicos de conscientização e uso parcimonioso dos recursos hídricos a exemplo de outros países e capitais do Brasil. Reflete ainda a preocupação e o compromisso de sua insigne autora com a saúde pública e o bem-estar de nossos munícipes. Ante o exposto e a relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1091/2015.
Sala da Comissão, 08 de junho de 2015.
Vereador Dr. GILBERTO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 08 de junho de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, FAVORÁEL, ao Projeto de Lei nº 1091/2015, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
Sala da Comissão, 08 de junho de 2015.
Vereador Dr. GILBERTO
Presidente
Vereador Dr. JOÃO RICARDO Vereador PAULO PINHEIRO
Vice-Presidente Vogal