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Da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei nº 563/2013, que “CONSIDERA CENTRO COMERCIAL POPULAR AS INSTALAÇÕES DA RUA SOARES CALDEIRA, Nº 144, NO BAIRRO DE MADUREIRA E DISPÕE SOBRE SUA INSTITUCIONALIZAÇÃO”.
Autora do Projeto: Vereadora Laura Carneiro
Relator: Vereador Jorginho da S.O.S
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 563/2013, que “considera Centro Comercial Popular as instalações da Rua Soares Caldeira, nº 144, no Bairro de Madureira e dispõe sobre sua institucionalização”, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro.
II – VOTO DO RELATOR
O presente projeto visa o fomento do comércio de Madureira, mediante a institucionalização deste Centro Comercial Popular, contribuindo dessa maneira para a geração de mais empregos diretos e indiretos na região, através desse estimulo à economia naquele bairro. Em face do exposto, nosso voto é FAVORÁVEL à proposição.
Sala da Comissão, 11 de agosto de 2014.
Vereador Jorginho da S.O.S
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, em reunião realizada no dia 11 de agosto de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorginho da S.O.S, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 563/2013, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro.
Sala da Comissão, 11 de agosto de 2014.
Vereador Jorginho da S.O.S
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal