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Distribuição

Ementa da Proposição

PROIBE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE DE FORMA OCULTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 113/2013, que “PROÍBE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE DE VELOCIDADE DE FORMA OCULTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor do Projeto: Vereador Junior da Lucinha

Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO


Trata-se do Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 113/2013, que “proíbe a instalação de dispositivos eletrônicos de controle de velocidade de forma oculta, e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opinamos pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.
Sala da Comissão, 10 de março de 2014.




Vereador Jorge Braz
Relator

III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 10 de março de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 113/2013, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.


Sala da Comissão, 10 de março de 2014.







Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20130300113 Protocolo002072
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/27/2013Despacho04/01/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 03/10/2014 Data de Fim Prazo 03/20/2014


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Veto Total
Nº Objeto Data da Distribuição03/10/2014
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Rejeição do Veto Data da Reunião03/10/2014

Data Public. Parecer 03/12/2014Pág. do DCM da Publicação20
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução03/11/2014

Observações:


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