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Da Comissão de Justiça e Redação às Emendas n° 1 a 9 ao Projeto de Lei nº 867/2014, que “CRIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO, O 'PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO'”.
Autor do Projeto: Vereador Carlos Bolsonaro
Autor da Emenda nº 1: Vereador Jefferson Moura
Autor das Emendas nº 2 a 9: Vereador Paulo Messina
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS N° 1 A 9)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Emenda n° 1, de autoria do Senhor Vereador Jefferson Moura e das Emendas nº 2 a 9, de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina ao Projeto de Lei nº 867/2014, que “cria, no âmbito do Sistema de Ensino do Município, o 'Programa Escola Sem Partido'”, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro.
II – VOTO DO RELATOR
As Emendas sob análise atendem aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS N° 1 A 9.
Sala da Comissão, 26 de outubro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de outubro de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS N° 1 A 9, sendo a Emenda nº 1 de autoria do Senhor Vereador Jefferson Moura e as Emendas nº 2 a 9, de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina, ao Projeto de Lei nº 867/2014, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro.
Sala da Comissão, 26 de outubro de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal