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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1104/2015, que “DETERMINA A REQUALIFICAÇÃO URBANA DE ÁREA LOCALIZADA NA REGIÃO DENOMINADA SAARA COMO CIRCUITO DAS COMPRAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DAì OUTRAS PROVIDÊNCIAS
”.
Autora: Vereadora Laura Carneiro
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1104/2015, que “determina a requalificação urbana de área localizada na região denominada SAARA como circuito das compras na cidade do Rio de Janeiro e daì outras provid
ências”, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, IV, “a” e XVII; 44; 67, III; 69; 421; 422; 429 e 430, III, “a”, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 27 de abril de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de abril de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1104/2015, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro.
Sala da Comissão, 27 de abril de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal