Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 1709/2016
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Projeto de Lei nº 1709/2016
EMENDA ADITIVA Nº 36 Autor(es): COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS ACRESCENTA ESTRATÉGIA À META 19 DO PROJETO À Meta 19 do Projeto de Lei será acrescentada a seguinte Estratégia: (...) garantir autonomia às instituições de ensino para organizarem projetos de apoio à aprendizagem e recuperação paralela, fundamentados num diagnóstico claro e preciso inserido no PPP, com docentes na unidade escolar para realizarem o acompanhamento contínuo e sistemático dos estudantes com dificuldade de aprendizagem, visando reduzir o índice de retenção e melhorar a qualidade de ensino. Garantir, nesse processo, a participação de uma equipe técnico-pedagógica com profissionais concursados para atendimento aos estudantes; Sala da Comissão, 21 de novembro de 2016. Vereador JEFFERSON MOURA Presidente Vereador RENATO CINCO Vogal |
| 20160301709 | Autor do Projeto | PODER EXECUTIVO |
| 142 | Regime de Tramitação | Ordinária |
| 142/2016 |
Protocolo | 21/11/2016 | Autor | COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS |
Nº da Emenda | 36 | Tipo | Emenda Aditiva |
Mensagem | |||
Entrada | 11/21/2016 | Despacho |
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| 11/23/2016 |
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Pág. do DCM da Publicação | 53 | Pág. do DCM da Republicação | |
Data da Sessão | Motivo da Republicação | ||
Emenda de Parecer? | Sim |
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir