Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 584/2013 - PL
Projeto de Lei nº 589/2013, que “Proíbe as empresas de assistência técnica e as redes autorizadas a vincularem o atendimento técnico por regiões dentro do Município do Rio de Janeiro”.
Autoria: Vereador Atila Nunes.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência: a proposição inobserva o requisito formal da mencionada Lei, ementa, art. 4º.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do artigo 30, inciso I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art.44 do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 11 de dezembro de 2013
CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico-Legislativo - Matr. 10/803.715-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo Matr. 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa
CSP/csp