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PROJETO DE LEI
Nº
1828/2016
INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE LAHORE, NO PAQUISTÃO, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Autor(es):
VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º
Fica incluída, no § 3º do art. 2° da
Lei 5.919, de 17 de julho de 2015
, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Lahore, no Paquistão, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, IV, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do §1° do art. 5° da
Lei 5.919/2015
, a Cidade de Lahore em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, científica, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3
°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2016.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20160301828
Protocolo
002426
Autor
VEREADOR CESAR MAIA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
04/26/2016
Despacho
04/26/2016
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
11/23/2016
Data do Recibo
11/24/2016
Prazo Final
12/14/2016
Data do Retorno
11/25/2016
Observações:
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