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PROJETO DE LEI1828/2016
INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE LAHORE, NO PAQUISTÃO, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 2° da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Lahore, no Paquistão, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, IV, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do §1° do art. 5° da Lei 5.919/2015, a Cidade de Lahore em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, científica, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2016.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20160301828 Protocolo002426
AutorVEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/26/2016 Despacho 04/26/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/23/2016 Data do Recibo11/24/2016
Prazo Final12/14/2016 Data do Retorno11/25/2016


Observações:


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