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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 352/2013 (M. 27/2013), que “ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.881, DE 23 DE JULHO DE 1992, E Nº 5.217, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Poder Executivo
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 352/2013 (M. 27/2013), que “altera dispositivos das Leis Municipais nº 1.881, de 23 de julho de 1992, e nº 5.217, de 1º de setembro de 2010 e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, IV, “g”; 44; 67 III; 71, II, “a”; todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 26 de agosto de 2013
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de agosto de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 352/2013 (M. 27/2013), de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 26 de agosto de 2013
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal