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PROJETO DE LEI945/2014
Obriga farmácias a afixar cartaz com a lista dos remédios do Programa Farmácia Popular e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam as farmácias na Cidade do Rio de Janeiro que participam do Programa Farmácia Popular do Governo Federal obrigadas a afixar cartaz com listagem dos nomes dos remédios disponibilizados pelo Programa.

§ 1º A relação deverá ser afixada de forma destacada, em local visível ao público, preferencialmente no balcão da farmácia.

§ 2º No caso da falta temporária de algum medicamento, o cartaz deverá conter essa informação e o prazo estimado para regularizar o fornecimento.

Art. 2º A inobservância na execução desta Lei implicará aplicação de multa ao estabelecimento, em valor correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais), elevando ao dobro na reincidência.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2015.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20140300945 Protocolo000455
AutorVEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/03/2014 Despacho 09/03/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/29/2015 Data do Recibo11/03/2015
Prazo Final11/24/2015 Data do Retorno11/17/2015


Observações:


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