Ofício


Texto do Ofício

OFÍCIO GP nº 374/CMRJ Em 15 de julho de 2015.

Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 417, de 2013, de autoria do Ilustre Senhor Vereador Eliseu Kessler, que “Considera Polo Gastronômico e Comercial a Estrada Iaraquã e dispõe sobre sua implantação”, cuja segunda via restituo-lhe com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

LEI Nº 5.887 DE 15 DE JULHO DE 2015.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica considerada Polo Gastronômico e Comercial a Estrada Iaraquã, no bairro de Campo Grande, em toda a sua extensão.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Comercial Iaraquã, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo contribuirá, efetivamente, para o desenvolvimento do Polo e sua organização, principalmente, no que tange a:

l – trânsito livre de veículos e pedestres;

II - implantação de sinalização com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo; e

III - divulgação do Polo no sítio da internet da Prefeitura do Rio, na parte de Turismo, no item Guia do Rio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Informações Básicas

Código20130300417 Protocolo005192
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 08/22/2013Despacho 08/26/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/16/2015 Número do Ofício374
Data do Ofício07/15/2015

ProcedênciaPoder Executivo DestinoPresidente da CMRJ

Finalidade Comunicar Sanção Data da Publicação07/16/2015
Pág. do DCM da Publicação5 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número5.887Data Lei07/15/2015


Observações:


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