M-PVTR/nº 039 Em 31 de março de 2015.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei Complementar nº 153, de 30 de março de 2015, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 21-A, de 2013, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado, que “Isenta o servidor público municipal concursado do cumprimento do estágio probatório no que diz respeito à segunda matrícula.”, que foi promulgada por esta Câmara, em virtude de ter seu veto total rejeitado na Sessão de 18 de março de 2015.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro