;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE ATENDIMENTO A PACIENTES RENAIS CRÔNICOS NA ZONA OESTE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)

Das Comissões de JUSTIÇA E REDAÇÃO; ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL; DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA e de FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA ao Projeto de Lei n° 1254/2015 que" DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE ATENDIMENTO A PACIENTES RENAIS CRÔNICOS NA ZONA OESTE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Autor: Vereador Junior da Lucinha

Relator: Vereador Jorge Braz

(Pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei n° 1254/2015, que" DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE ATENDIMENTO A PACIENTES RENAIS CRÔNICOS NA ZONA OESTE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.

II- VOTO DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no artigo 222 e incisos do Regimento Interno bem como a Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30,I e XVII; 44; 67, III; 69; 421;422 e 423, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito, cabe ressaltar a importância da proposição no sentido de impor normas que busquem melhor aperfeiçoar o atendimento aos pacientes renais crônicos. Voto pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala das Comissões, 22 de junho de 2015.
VEREADOR JORGE BRAZ
RELATOR

III — CONCLUSÃ0

As Comissões de JUSTIÇA E REDAÇÃO; ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; HIGIENE, SAÚDE PUBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL; DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA e de FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, em reunião realizada no dia 22 de junho de 2015, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, Pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei n° 1254/2015, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.

Sala das Comissões, 22 de junho de 2015.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Jorge Braz
Presidente


Vereador Jimmy Pereira
Vice-Presidente

Verador S.Ferraz
Vogal


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Junior da Lucinha
Presidente


Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente


Vereador Eduardão
Vogal



COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente




COMISSÃO DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Vereador Alexandre Isquierdo
Presidente



Vereador Zico
Vogal



COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes
Presidente


Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vice-Presidente

Vereador João Cabral
Vogal
.


Informações Básicas
Código20150301254 Protocolo003368
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/06/2015Despacho05/06/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 05/19/2015 Data de Fim Prazo 06/02/2015


ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição05/19/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoParecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião06/22/2015

Data Public. Parecer 06/29/2015Pág. do DCM da Publicação32
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução06/30/2015

Observações:

PUBLICADO EM ERRATA DA SESSÃO EXTR. DE 25/06/2015.À DPL EM 01/07/2015.

Atalho para outros documentos