Art. 1º Fica instituído no Município do Rio de Janeiro o Projeto ADOTE UM BICICLETÁRIO.
Parágrafo único. O Projeto instituído visa a construção, remodelação e conservação de bicicletários públicos, às expensas de empresas particulares, conforme critérios estabelecidos pelos Órgãos Públicos competentes.
Art. 2º A empresa associada ao Projeto permitir-se-á a veiculação de publicidade no espaço público objeto do acordo, nos mesmos moldes da propaganda institucional de obras públicas.
§ 1º Será livre a divulgação, através dos órgãos de imprensa, de publicidade da empresa adotante, relacionando-a com o nome ou imagens do espaço público adotado, com a implantação de um bicicletário.
§ 2º Cada empresa poderá adotar até cinco bicicletários.
Art. 3º A publicidade atenderá aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional, regional e local e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural e artística;
IV - respeito aos valores éticos e sociais de sustentabilidade e socioambiental.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 02 de outubro de 2013.
Vereador Jefferson Moura
O PL em questão, visa a construção de bicicletários pelo particular, ficando garantido, a publicidade nesse espaço. Esses bicicletários servirão para estimular os trabalhadores para se locomoverem de bicicleta até as proximidades do trabalho, deixando o equipamento guardado em segurança até a volta para casa.
O incentivo ao transporte sustentável, a conscientização do uso de bicicleta para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e o consequente aumento de bicicletas circulando pela cidade demanda que equipamentos e estacionamento de bicicletas atendam a legislação vigente.
A adoção de bicicletários por parte de empresas privadas e empreendedores particulares contribuirá com a segurança no uso da bicicleta bem como facilitará a manutenção e disciplinarização desses locais evitando prejuízos aos proprietários de bicicletas e ao transito de pedestres.
É no espaço público que se desenvolvem atividades coletivas, com convívio e trocas entre os grupos diversos que compõem a heterogênea sociedade urbana. O PL irá colaborar diretamente com a formação de uma cultura agregadora e compartilhada entre os cidadãos.
Sendo, assim, a proposição vai beneficiar ambas as partes, tanto os cidadãos como as empresas que irão cuidar dos espaços públicos. A lei aprovada e implantada, estimulará o transporte na cidade do Rio de Janeiro, beneficiando o meio ambiente.