PROJETO DE LEI888/2014
Autor(es): VEREADOR RENATO CINCO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica instituída a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres nas Escolas Públicas de responsabilidade da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para a implementação desta Campanha, cada unidade escolar criará uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e conscientização sobre os direitos das mulheres e de combate ao machismo.

Art. 3º São objetivos da Campanha:

I - prevenir e combater a reprodução do machismo nas escolas municipais e fora delas;

II -capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão e combate ao machismo;

III - incluir, no Regimento Escolar, regras normativas que constranjam a prática do machismo;

IV - desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo que envolvam a valorização das mulheres e o combate à opressão sofrida pelas mesmas;

V - integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao machismo, à desigualdade de gênero e à opressão sofrida pelas mulheres;

VI - coibir atos de agressão, discriminação, humilhação, diferenciação a partir da perspectiva de gênero, e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência contra as mulheres;

VII - realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem à conscientização dos problemas gerados pelas práticas machistas;

VIII – promover reflexões que revisem o papel da mulher historicamente construído, estimulando a expansão da liberdade das mulheres e a igualdade de direitos entre os gêneros.

Art. 4º Compete à unidade escolar aprovar um plano de ações, incluindo a semana de combate à opressão de gênero e valorização das mulheres, no Calendário da Escola, para a implantação das medidas previstas na Campanha.

Parágrafo único. A semana de combate à opressão de gênero coincidirá, preferencialmente, com o Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Mulher, 25 de novembro.

Art. 5º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação garantir a implementação da campanha.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 3 de julho de 2014.

Vereador RENATO CINCO
PSOL


JUSTIFICATIVA

A cidade do Rio de Janeiro apresentou um aumento preocupante nos índices de violência contra a mulher. Pesquisas do ISP (Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro) trazidas no Dossiê Mulher 2013 relatam que somente em 2012 o somatório dos casos de ameaça, estupro, tentativa de estupro, homicídio doloso, tentativa de homicídio e lesão corporal dolosa foi de 45 449 ocorrências registradas. A pesquisa revelou ainda que o Estado apresentou um aumento de 36% dos casos de estupro, em relação ao ano anterior.

Além dos dados sobre a violência em si, a mulher ainda ocupa posições subalternizadas em nossa sociedade, de forma que as mulheres tem menos espaços de chefia, estão nas profissões menos valorizadas e recebem salários menores que os homens nas mesmas profissões. São também, na maioria das vezes, responsáveis sozinhas pelo cuidado da casa e dos filhos. Em apenas 2% dos lares do Brasil são os homens que ficam a frente das tarefas domésticas.

Sendo a escola um dos primeiros locais de aprendizagem e convívio social das crianças, é papel do poder público implementar práticas pedagógicas que estimulem a reflexão e a crítica ao machismo e busquem interromper a reprodução dessas práticas.

Portanto, o presente projeto tem como objetivo contribuir no combate e prevenção à todo tipo de violência contra mulheres, levando o debate sobre a opressão de gênero para dentro das escolas. De forma que os preconceitos historicamente constituídos na sociedade possam ser repensados de forma crítica dentro do ambiente escolar. É fundamental que a rede escolar implemente práticas educativas que previnam a reprodução de agressões físicas, psicológicas e sociais de cunho machista.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20140300888AutorVEREADOR RENATO CINCO
Protocolo008896Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 07/03/2014Despacho 07/07/2014
Publicação 07/22/2014Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 e 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão de Educação e Cultura.
Em 07/07/2014
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa da Mulher
04.:Comissão de Educação e Cultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº883/201408/05/2014
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300888 => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA VERÔNICA COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/17/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140300888 => Comissão de Educação e Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/17/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Inversão de Pauta => 20140300888 => VEREADOR RENATO CINCO => Aprovado04/17/2015
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20140300888 => Proposição => Encerrada04/17/2015
Acceptable Icon Votação => 20140300888 => Proposição => Aprovado (a) (s)04/17/2015
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20140300888 => Proposição => Encerrada04/17/2015
Acceptable Icon Votação => 20140300888 => Proposição => Aprovado (a) (s)04/17/2015
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20140300888 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 04/24/2015Vereador Renato Cinco
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/24/2015Vereador Renato Cinco
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20140300888 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/12/2015
Green right arrow Icon Resultado Final => 20140300888 => Lei 585805/12/2015
Blue right arrow Icon Arquivo => 2014030088805/13/2015






   
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