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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1091/2015, que “DISPÕE SOBRE O USO DE ÁGUA POTÁVEL NA LIMPEZA DE CALÇADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autores: Vereadora Teresa Bergher
Relator: Vereador Jimmy Pereira
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1091/2015, que “dispõe sobre o uso de água potável na limpeza de calçadas no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências,” de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, XXVI; 44; 67, III; 69; 303, I e 461, VII todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 18 de maio de 2015.
Vereador Jimmy Pereira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de maio de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jimmy Pereira, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1091/2015, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
Sala da Comissão, 18 de maio de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal